John Locke
John Locke

Áreas de Atuação
A expertise em Direito Internacional oferece aos nossos clientes um atendimento personalizado e tecnicamente sofisticado, por meio da gestão estratégica de questões transnacionais, resolução de conflitos internacionais, conformidade com regulações globais e assessoramento em negociações e acordos multilaterais.
Nossa atuação em Direito Civil visa garantir a proteção dos direitos e a aplicação equitativa das normas frente a qualquer violação ou prejuízo aos interesses econômicos, morais, materiais ou estéticos, assegurando a defesa da liberdade, honra, saúde e imagem.
No âmbito do Direito de Família e Sucessões, adotamos uma abordagem sistêmica e integrativa para lidar com os conflitos. Nosso objetivo é proporcionar ao cliente uma compreensão aprofundada da dinâmica da situação, desvendando as raízes do problema e explorando um leque mais amplo de soluções possíveis.
Em Direito Tributário, oferecemos uma assessoria estratégica e especializada, essencial para proteger o contribuinte contra vulnerabilidades e encargos excessivos. Nosso trabalho visa, principalmente, a eliminação de multas e sanções, otimizando a carga tributária de forma segura e eficiente.

Áreas de Atuação
A expertise em Direito Internacional oferece aos nossos clientes um atendimento personalizado e tecnicamente sofisticado, por meio da gestão estratégica de questões transnacionais, resolução de conflitos internacionais, conformidade com regulações globais e assessoramento em negociações e acordos multilaterais.
Atuamos no propósito de assegurar os direitos e uma justa aplicação das Normas diante de quaisquer ofensas ou violação dos bens ou interesses econômicos de ordem moral, material e estética, no que tange à liberdade, honra, saúde ou imagem.
Adotamos em nosso atendimento uma postura sistêmica diante do conflito trazido pelo cliente, proporcionando a ele percepções ampliadas de seu conflito, tomadas de consciência de causas e possíveis soluções.
Uma assessoria qualificada é de extrema importância para que o contribuinte não esteja vulnerável ou onerado excessivamente, sobretudo, eliminando a incidência de multas e sanções.